BEM-VINDO À
PONTO PACÍFICO
Somos uma Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem e trabalhamos com a metodologia MASC (métodos adequados de resolução de conflitos). São conceitos diferentes, para serem usados em situações diferentes. Um método inovador, muito diferente do que nossa cultura para resolução de conflitos está acostumada.
Atuamos na resolução de conflitos como renegociação de dívidas e contratos, inadimplência, questões familiares, trabalhistas, regularização de imóveis, entre outros. Convidamos os interessados a resolverem seus problemas na câmara, de maneira amigável. É mais rápido e barato e seguro que acionar nosso moroso sistema judiciário.
Preencha o formulário com seu nome, e-mail e um pequeno descritivo de seu problema que entraremos em contato para falarmos de soluções.
para ninguém
Quando a crise econômica aumenta, aumenta também a inadimplência. Com vários setores sem poder operar ou operando com restrições devido a pandemia, pessoas físicas e jurídicas, viram seus rendimentos cair e suas contas aumentar. Esse cenário tem forte impacto em diversos mercados.
Desde o varejo que perde receita, capacidade operacional assim como toda cadeia produtiva que está por traz. A medida que o problema persiste, acaba gerando mais desemprego, levando novamente a inadimplência.
está inadimplente
e quer pagar?
seu cliente está inadimplente?
quer renegociar
seus contratos?
RECUPERAÇÃO DE INADIMPLENTES
Empresas costumam investir em setores e agências de cobrança ou em escritórios de advocacia especializados e renegociação de dívidas. Essas alternativas, além de caras, deixam a desejar quanto à satisfação e manutenção dos clientes. Dentre as vantagens do nosso método, destacamos a criação de valor para a imagem da empresa ao optar por uma solução amigável, adequada e ágil diante das necessidades de seus clientes.
PASSO A PASSO
1. Contato inicial com a Ponto Pacífico, entendimento do perfil do(s) inadimplente(s), definição do método adequado e custos envolvidos;
2. Pesquisa, atualização do cadastro e contato pessoal com o cliente para convite à composição de uma solução;
3. Agendamento de audiência, com a presença do mediador/conciliador, para a composição da solução mais adequada;
4. Elaboração e assinatura do Termo de Acordo, que poderá ou não ser homologado pelo Poder Judiciário, a critério das partes;
5. Acompanhamento e suporte ao cumprimento do acordo.